NFePLACE: CT-e
O que é CT-e?
Com emissão e armazenamento eletrônico, o CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico – é um documento digital utilizado na prestação de serviços do segmento de transporte. Garantido pela assinatura digital do emitente, a finalidade principal é a de documentar a prestação de serviço em todas as modalidades do segmento de transporte, sendo válido em todos os estados do país.
Benefícios para empresas que emitem:
- Economia de custos de impressão e armazenamento de documento fiscal;
- Economia de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira.
- Diminuição de erros de escrituração
- Automatização de extração de dados por sistemas da empresa
Benefícios para contadores:
- Simplifica e facilita a Escrituração Fiscal e Contábil;
- Gerencia documentos eletrônicos;
O CT-e, de acordo com as normas da Secretaria da Fazenda, substitui documentos utilizados no serviço de transporte nas modalidades:
- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
- Conhecimento Aéreo, modelo 10;
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.
Continuam a ser emitidos de acordo com a lei, os documentos que não foram substituídos pelo CT-e.
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