Tabela de obrigatoriedade da NFe
De NF-e do Brasil
O Protocolo ICMS 10/07, alterado pelo Protocolo ICMS 87/08, e o Artigo 7º da Portaria CAT 162/2008 dispõem sobre a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os seguintes contribuintes:
| Contribuinte | Data de obrigatoriedade de emissão de NF-e |
| I - fabricantes de cigarro | 1º de abril de 2008 |
| II – distribuidores ou atacadistas de cigarros | 1º de abril de 2008 |
| III - produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente | 1º de abril de 2008 |
| IV - distribuidores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente | 1º de abril de 2008 |
| V - transportadores e revendedores retalhistas – TRR, assim definidos e autorizados por órgão federal competente | 1º de abril de 2008 |
| VI - fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas | 1º de dezembro de 2008 |
| VII - fabricantes de cimento | 1º de dezembro de 2008 |
| VIII – fabricantes, distribuidores e comerciantes atacadistas de medicamentos alopáticos para uso humano | 1º de dezembro de 2008 |
| IX – frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas, suínas, bufalinas e avícola | 1º de dezembro de 2008 |
| X - fabricantes de bebidas alcoólicas inclusive cervejas e chopes | 1º de dezembro de 2008 |
| XI – fabricantes de refrigerantes | 1º de dezembro de 2008 |
| XII – agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final | 1º de dezembro de 2008 |
| XIII – fabricantes de semi-acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço | 1º de dezembro de 2008 |
| XIV – fabricantes de ferro-gusa | 1º de dezembro de 2008 |
| XV - importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas | 1º de abril de 2009 |
| XVI - fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores | 1º de abril de 2009 |
| XVII - fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar | 1º de abril de 2009 |
| XVIII – fabricantes e importadores de autopeças | 1º de abril de 2009 |
| XIX - produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente | 1º de abril de 2009 |
| XX – comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo | 1º de abril de 2009 |
| XXI - produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente | 1º de abril de 2009 |
| XXII - comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas derivados de petróleo | 1º de abril de 2009 |
| XXIII - produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins | 1º de abril de 2009 |
| XXIV – produtores, importadores e distribuidores de GLP – gás liquefeito de petróleo ou de GLGN - gás liquefeito de gás natural, assim definidos e autorizados por órgão federal competente | 1º de abril de 2009 |
| XXV – produtores, importadores e distribuidores de GNV – gás natural veicular, assim definidos e autorizados por órgão federal competente | 1º de abril de 2009 |
| XXVI - atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa | 1º de abril de 2009 |
| XXVII - fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio | 1º de abril de 2009 |
| XXVIII – fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes | 1º de abril de 2009 |
| XXIX - fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas | 1º de abril de 2009 |
| XXX– fabricantes e importadores de resinas termoplásticas | 1º de abril de 2009 |
| XXXI – distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes | 1º de abril de 2009 |
| XXXII – distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes | 1º de abril de 2009 |
| XXXIII - fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes | 1º de abril de 2009 |
| XXXIV - atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada | 1º de abril de 2009 |
| XXXV– atacadistas de fumo | 1º de abril de 2009 |
| XXXVI – fabricantes de cigarrilhas e charutos | 1º de abril de 2009 |
| XXXVII– fabricantes e importadores de filtros para cigarros | 1º de abril de 2009 |
| XXXVIII – fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos | 1º de abril de 2009 |
| XXXIX– processadores industriais do fumo | 1º de abril de 2009 |
| XL - fabricantes de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal | 1º de setembro de 2009 |
| XLI - fabricantes de produtos de limpeza e de polimento | 1º de setembro de 2009 |
| XLII - fabricantes de sabões e detergentes sintéticos | 1º de setembro de 2009 |
| XLIII - fabricantes de alimentos para animais | 1º de setembro de 2009 |
| XLIV - fabricantes de papel | 1º de setembro de 2009 |
| XLV - fabricantes de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório | 1º de setembro de 2009 |
| XLVI - fabricantes e importadores de componentes eletrônicos | 1º de setembro de 2009 |
| XLVII - fabricantes e importadores de equipamentos de informática e de periféricos para equipamentos de informática | 1º de setembro de 2009 |
| XLVIII - fabricantes e importadores de equipamentos transmissores de comunicação, pecas e acessórios | 1º de setembro de 2009 |
| XLIX - fabricantes e importadores de aparelhos de recepção, reprodução, gravação e amplificação de áudio e vídeo | 1º de setembro de 2009 |
| L - estabelecimentos que realizem reprodução de vídeo em qualquer suporte | 1º de setembro de 2009 |
| LI - estabelecimentos que realizem reprodução de som em qualquer suporte | 1º de setembro de 2009 |
| LII - fabricantes e importadores de mídias virgens, magnéticas e ópticas | 1º de setembro de 2009 |
| LIII - fabricantes e importadores de aparelhos telefônicos e de outros equipamentos de comunicação, peças e acessórios | 1º de setembro de 2009 |
| LIV - fabricantes de aparelhos eletromédicos e eletroterapeuticos e equipamentos de irradiação | 1º de setembro de 2009 |
| LV - fabricantes e importadores de pilhas, baterias e acumuladores elétricos, exceto para veículos automotores | 1º de setembro de 2009 |
| LVI - fabricantes e importadores de material elétrico para instalações em circuito de consumo | 1º de setembro de 2009 |
| LVII - fabricantes e importadores de fios, cabos e condutores elétricos isolados | 1º de setembro de 2009 |
| LVIII - fabricantes e importadores de material elétrico e eletrônico para veículos automotores, exceto baterias | 1º de setembro de 2009 |
| LIX - fabricantes e importadores de fogões, refrigeradores e maquinas de lavar e secar para uso domestico, peças e acessórios | 1º de setembro de 2009 |
| LX - estabelecimentos que realizem moagem de trigo e fabricação de derivados de trigo | 1º de setembro de 2009 |
| LXI - atacadistas de café em grão | 1º de setembro de 2009 |
| LXII - atacadistas de café torrado, moído e solúvel | 1º de setembro de 2009 |
| LXIII - produtores de café torrado e moído, aromatizado | 1º de setembro de 2009 |
| LXIV - fabricantes de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho | 1º de setembro de 2009 |
| LXV - fabricantes de defensivos agrícolas | 1º de setembro de 2009 |
| LXVI - fabricantes de adubos e fertilizantes | 1º de setembro de 2009 |
| LXVII - fabricantes de medicamentos homeopáticos para uso humano | 1º de setembro de 2009 |
| LXVIII - fabricantes de medicamentos fitoterápicos para uso humano | 1º de setembro de 2009 |
| LXIX - fabricantes de medicamentos para uso veterinário | 1º de setembro de 2009 |
| LXX - fabricantes de produtos farmoquímicos | 1º de setembro de 2009 |
| LXXI - atacadistas e importadores de malte para fabricação de bebidas alcoólicas | 1º de setembro de 2009 |
| LXXII - fabricantes e atacadistas de laticínios | 1º de setembro de 2009 |
| LXXIII - fabricantes de artefatos de material plástico para usos industriais | 1º de setembro de 2009 |
| LXXIV - fabricantes de tubos de aço sem costura | 1º de setembro de 2009 |
| LXXIV - fabricantes de tubos de aço sem costura | 1º de setembro de 2009 |
| LXXV - fabricantes de tubos de aço com costura | 1º de setembro de 2009 |
| LXXVI - fabricantes e atacadistas de tubos e conexões em PVC e cobre | 1º de setembro de 2009 |
| LXXVII - fabricantes de artefatos estampados de metal | 1º de setembro de 2009 |
| LXXVIII - fabricantes de produtos de trefilados de metal, exceto padronizados | 1º de setembro de 2009 |
| LXXIX - fabricantes de cronômetros e relógios | 1º de setembro de 2009 |
| LXXX - fabricantes de equipamentos e instrumentos ópticos, peças e acessórios | 1º de setembro de 2009 |
| LXXXI - fabricantes de equipamentos de transmissão ou de rolamentos, para fins industriais | 1º de setembro de 2009 |
| LXXXII - fabricantes de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de cargas, peças e acessórios | 1º de setembro de 2009 |
| LXXXIII - fabricantes de aparelhos e equipamentos de ar condicionado para uso não-industrial | 1º de setembro de 2009 |
| LXXXIV - serrarias com desdobramento de madeira | 1º de setembro de 2009 |
| LXXXV - fabricantes de artefatos de joalheria e ourivesaria | 1º de setembro de 2009 |
| LXXXVI - fabricantes de tratores, peças e acessórios, exceto agrícolas | 1º de setembro de 2009 |
| LXXXVII -fabricantes e atacadistas de pães, biscoitos e bolacha | 1º de setembro de 2009 |
| LXXXVIII - fabricantes e atacadistas de vidros planos e de segurança | 1º de setembro de 2009 |
| LXXXIX - atacadistas de mercadoria em geral, com predominância de produtos alimentícios | 1º de setembro de 2009 |
| XC - concessionários de veículos novos | 1º de setembro de 2009 |
| XCI – fabricantes e importadores de pisos e revestimentos cerâmicos | 1º de setembro de 2009 |
| XCII - tecelagem de fios de fibras têxteis | 1º de setembro de 2009 |
| XCIII - preparação e fiação de fibras têxteis | 1º de setembro de 2009 |
A obrigatoriedade se aplica a todas as operações efetuadas em todos os estabelecimentos dos contribuintes referidos acima, que estejam localizados no Estado de São Paulo, ficando vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A.
Nos termos do §1º-A da cláusula primeira do Protocolo ICMS 10/07, a obrigatoriedade da emissão de NF-e aos importadores referenciados no “caput” (tabela acima), que não se enquadrem em outra hipótese de obrigatoriedade, ficará restrita a operação de importação.
Importante: a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, não se aplica:
- ao estabelecimento onde não se pratique, nem se tenha praticado nos últimos 12 meses, as atividades previstas no Anexo Único, ainda que a atividade seja realizada em outro estabelecimento do mesmo titular;
- às operações de saída de mercadoria remetida sem destinatário certo para a realização de operações fora do estabelecimento, de que trata o artigo 434 do Regulamento do ICMS, desde que, cumulativamente: (i) seja lavrado termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência, modelo 6, informando que as operações praticadas enquadram-se nesta hipótese de dispensa de emissão de NF-e e indicando a série ou as séries que serão utilizadas para as Notas Fiscais, emitidas por ocasião das entregas efetuadas; (ii) sejam emitidas NF-e por ocasião da remessa da mercadoria para venda fora do estabelecimento e por ocasião do retorno do veículo, relativamente às mercadorias não entregues, nos termos do artigo 434, §§ 1°, 2º, e 4°, do Regulamento do ICMS e (iii) quando emitida, no ato da entrega de mercadoria objeto de operação realizada fora do estabelecimento, Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, conste, entre os demais requisitos legais, no campo "Informações Complementares", a série e o número da NF-e emitida conforme o item (ii);
- na hipótese dos fabricantes e distribuidores ou atacadistas de cigarros, às operações praticadas por contribuinte que tenha como atividade preponderante o comércio atacadista, desde que o valor das operações com cigarros não tenha ultrapassado 5% (cinco por cento) do valor total das saídas do exercício anterior; (esta exceção produz efeitos até o dia 31/08/2009)
- na hipótese do fabricante de aguardente (cachaça) ou de vinho, se sua receita bruta anual, no ano anterior, for inferior a R$ 360.000,00;
- na hipótese de estabelecimento atacadista que promova operações com bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes, ou operações com refrigerantes, desde que as operações com essas bebidas não tenham ultrapassado 5% (cinco por cento) do valor total das operações de saída do exercício anterior; (esta exceção produz efeitos até o dia 31/08/2009)
- na entrada de sucata de metal, com peso inferior a 200 Kg (duzentos quilogramas), adquirida de particulares, inclusive catadores, desde que, ao final do dia, seja emitida NF-e englobando o total das entradas ocorridas.
Atenção: nova regra para os contribuintes que, voluntariamente, se credenciarem para emitir NF-e, conforme o §2º, artigo 3º da Portaria CAT 162/2008:
O contribuinte, em relação ao estabelecimento credenciado a emitir NF-e, deverá obrigatoriamente emitir NF-e em substituição a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A, exceto nas hipóteses previstas no item 3 do §2º do artigo 7º, a partir da ocorrência de uma das seguintes datas:
1 - início da obrigatoriedade de emissão de NF-e a que o estabelecimento esteja sujeito, nos termos do artigo 7º;
2 - 1º (primeiro) dia do 3º (terceiro) mês subseqüente ao seu credenciamento. Para o estabelecimento voluntariamente credenciado para emissão de NF-e (incluindo aquele que antecipou seu credenciamento), até o dia 31 de dezembro de 2008, a emissão de NF-e será obrigatória a partir de 1º de julho de 2009 ou a partir do início da obrigatoriedade de emissão de NF-e de que trata o artigo 7º da Portaria CAT 162/2008, o que ocorrer primeiro.
Novos Segmentos na obrigatoriedade da NF-e
- Obrigatoriedade de nota fiscal eletrônica em 2010
- Protocolo ICMS nº 41/2009 - Novos segmentos na obrigatoriedades da NF-e a partir de abril de 2010
- Protocolo ICMS nº 42/2009 - Obrigatoriedade da utilização da NF-e pelo CNAE e operações com os destinatários que especifica.
- Protocolo ICMS nº 43/2009 - Exclusão do Microempreendedor Individual-MEI da obrigatoridade da NF-e
- Protocolo ICMS nº 82 - Acrescenta novos CNAE's a partir de 01/12/2010
Veja Também
Nota Fiscal Eletrônica
Perguntas e Respostas
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- Glossário
Informações Adicionais
- Tabela de obrigatoriedade da NFe
- Obrigatoriedade de nota fiscal eletrônica em 2010
- Protocolo ICMS nº 82 - Acrescenta novos CNAE's a partir de 01/12/2010
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