SPED Fiscal

De NF-e do Brasil

O Sped Fiscal é a escrituração fiscal digital. Em meio magnético, ele contém um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos dos Estados e da Secretaria da Receita Federal.

A partir de sua base de dados, a empresa deverá gerar um arquivo digital de acordo com o leiaute estabelecido em Ato COTEPE, informado todos os documentos fiscais e demais informações referentes ao período de apuração dos impactos ICMS e IPI. Este arquivo deverá ser submetido à importância e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA), fornecido pelo Sped.

O programa tem outras funcionalidades. Entre as quais, digitação, alteração, assinatura digital do EFD, transmissão a exclusão de arquivos, geração de copia de segurança e restauração.


Tabela de conteúdo

[editar] DESENHO

O Sped Fiscal entra em vigor em Janeiro de 2009 para todas as empresas, sendo facultada às unidades federadas a inclusão de contribuintes na EFD durante o exercício de 2008. Segundo o Convênio 143/06, o contribuinte obrigado à EFD, a critério da unidade federada, fica dispensado das obrigações de entrega dos arquivos estabelecidos pelo Convênio ICMS 57/95 (Sintegra).

Desenvolvido em forma integrada pelas Secretárias da Fazenda dos Estados e Receita Federal do Brasil, o projeto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) visa o benefício das administrações tributários que gastam grandes somas de recursos para captar, tratar, armazenar e tornar disponíveis informações sobre a emissão de notas dos contribuintes.


[editar] Benefícios do SPED Fiscal

  • Melhor intercambio e compartilhamento de informações entre os fiscos.
  • Redução de custos e entraves burocráticos, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias e o pagamento de impostos e contribuições.
  • Fortalecimento do controle e da fiscalização.
  • Aumento na confiabilidade da nota fiscal
  • Melhoria no processo fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre o fisco.
  • Redução de custo no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito.
  • Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação.
  • Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Receita Federal e demais secretarias de fazenda estaduais.
  • Fortalecimento da integração entre os fiscos, facilitando a fiscalização realizada pelas administrações tributárias devido ao compartilhamento das informações e das NF-e.
  • Rapidez no acesso às informações.
  • Eliminação do papel.
  • Aumento da produtividade da auditoria pela eliminação dos passos para coleta dos arquivos.
  • Possibilidade de cruzamento eletrônico de informações.


[editar] Quem está na obrigatoriedade do Sped Fiscal?

Segundo o Protocolo ICMS 24 e25, estão obrigados a registrar suas vendas pela nota fiscal eletrônica a partir de abril de 2008 os seguintes segmentos:

  • Fabricantes de cigarros;
  • Distribuidores ou atacadista de cigarros;
  • Produtores, formuladores e importadores de combustível líquidos;
  • Distribuidores de combustível líquidos e transportadores e revendedores retalhistas.

E, a partir de Dezembro de 2008:

  • Empresa fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
  • Fabricantes de cimento;
  • Fabricantes, distribuidores e comerciantes atacadistas de medicamentos alopáticos para uso humano;
  • Frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas e suínas, bufalinas e avícola;
  • Fabricantes de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
  • Fabricantes de refrigerantes;
  • Agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final;
  • Fabricantes de semi‐acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço e fabricantes de ferro-gusa.

[editar] Regras de validação e as tabelas de códigos aplicáveis a Escrituração Fiscal Digital

Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007

Institui o Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED.

Convenio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006

Institui a Escrituração Fiscal Digital – EFD

Ato COTEPE nº 09, de 18 de abril de 2008.

Dispõe sobre especificações técnicas para a geração de arquivos e Escrituração Fiscal Digital – EFD.

Ato COTEPE nº 19, de 23 de junho de 2008

Altera dispositivos do Ato COTEPE nº 09/08.

[editar] Legislação


[editar] Veja Também

SPED

Perguntas e Respostas

Informações Adicionais

Sites da NFe do Brasil