SPED Fiscal
De NF-e do Brasil
O Sped Fiscal é a escrituração fiscal digital. Em meio magnético, ele contém um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos dos Estados e da Secretaria da Receita Federal.
A partir de sua base de dados, a empresa deverá gerar um arquivo digital de acordo com o leiaute estabelecido em Ato COTEPE, informado todos os documentos fiscais e demais informações referentes ao período de apuração dos impactos ICMS e IPI. Este arquivo deverá ser submetido à importância e validação pelo Programa Validador e Assinador (PVA), fornecido pelo Sped.
O programa tem outras funcionalidades. Entre as quais, digitação, alteração, assinatura digital do EFD, transmissão a exclusão de arquivos, geração de copia de segurança e restauração.
Tabela de conteúdo |
[editar] DESENHO
O Sped Fiscal entra em vigor em Janeiro de 2009 para todas as empresas, sendo facultada às unidades federadas a inclusão de contribuintes na EFD durante o exercício de 2008. Segundo o Convênio 143/06, o contribuinte obrigado à EFD, a critério da unidade federada, fica dispensado das obrigações de entrega dos arquivos estabelecidos pelo Convênio ICMS 57/95 (Sintegra).
Desenvolvido em forma integrada pelas Secretárias da Fazenda dos Estados e Receita Federal do Brasil, o projeto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) visa o benefício das administrações tributários que gastam grandes somas de recursos para captar, tratar, armazenar e tornar disponíveis informações sobre a emissão de notas dos contribuintes.
[editar] Benefícios do SPED Fiscal
- Melhor intercambio e compartilhamento de informações entre os fiscos.
- Redução de custos e entraves burocráticos, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias e o pagamento de impostos e contribuições.
- Fortalecimento do controle e da fiscalização.
- Aumento na confiabilidade da nota fiscal
- Melhoria no processo fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre o fisco.
- Redução de custo no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito.
- Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação.
- Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Receita Federal e demais secretarias de fazenda estaduais.
- Fortalecimento da integração entre os fiscos, facilitando a fiscalização realizada pelas administrações tributárias devido ao compartilhamento das informações e das NF-e.
- Rapidez no acesso às informações.
- Eliminação do papel.
- Aumento da produtividade da auditoria pela eliminação dos passos para coleta dos arquivos.
- Possibilidade de cruzamento eletrônico de informações.
[editar] Quem está na obrigatoriedade do Sped Fiscal?
Segundo o Protocolo ICMS 24 e25, estão obrigados a registrar suas vendas pela nota fiscal eletrônica a partir de abril de 2008 os seguintes segmentos:
- Fabricantes de cigarros;
- Distribuidores ou atacadista de cigarros;
- Produtores, formuladores e importadores de combustível líquidos;
- Distribuidores de combustível líquidos e transportadores e revendedores retalhistas.
E, a partir de Dezembro de 2008:
- Empresa fabricantes de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
- Fabricantes de cimento;
- Fabricantes, distribuidores e comerciantes atacadistas de medicamentos alopáticos para uso humano;
- Frigoríficos e atacadistas que promoverem as saídas de carnes frescas, refrigeradas ou congeladas das espécies bovinas e suínas, bufalinas e avícola;
- Fabricantes de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
- Fabricantes de refrigerantes;
- Agentes que, no Ambiente de Contratação Livre (ACL), vendam energia elétrica a consumidor final;
- Fabricantes de semi‐acabados, laminados planos ou longos, relaminados, trefilados e perfilados de aço e fabricantes de ferro-gusa.
[editar] Regras de validação e as tabelas de códigos aplicáveis a Escrituração Fiscal Digital
Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007
Institui o Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED.
Convenio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006
Institui a Escrituração Fiscal Digital – EFD
Ato COTEPE nº 09, de 18 de abril de 2008.
Dispõe sobre especificações técnicas para a geração de arquivos e Escrituração Fiscal Digital – EFD.
Ato COTEPE nº 19, de 23 de junho de 2008
Altera dispositivos do Ato COTEPE nº 09/08.
[editar] Legislação
- Ato COTEPE/ICMS nº 38, de 10 de setembro de 2009 - Altera o Anexo Único - Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD do Ato COTEPE/ICMS 09/08 .
- Ato COTEPE ICMS nº 29 de 17 de julho de 2009 - DOU 20/07/2009 - Altera o Anexo Único ao Ato COTEPE/ICMS 09/08, que instituiu o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, a que se refere a cláusula quinta do Ajuste SINIEF 02/09, de 03 de abril de 2009.
- Ato COTEPE ICMS nº 15 de 19 de março de 2009 - DOU 08/04/2009 - Prorroga até 30 de setembro o prazo de entrega das EFD referentes aos períodos de apuração de janeiro a agosto de 2009.
- Ajuste SINIEF 02, de 3 de abril de 2009 - DOU 08/04/2009 - Dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital.
- Ato COTEPE/ICMS nº 01 de 07 de janeiro de 2009 - altera relação de contribuintes de que trata o Protocolo ICMS nº 77/2008.
- Lista Atualizada Jan2009 Obrigados EFD 2009 - Relação das empresas obrigadas ao Sped Fiscal em janeiro de 2009.
- Ato COTEPE/ICMS nº 45, de 21 de novembro de 2008 - Altera dispositivos do Ato COTEPE ICMS nº 09/08.
- Ato COTEPE/ICMS nº 30, de 18 de setembro de 2008 – Altera dispositivos do Ato COTEPE ICMS nº 09/08.
- Ato COTEPE/ICMS nº 19, de 23 de junho de 2008 - Altera dispositivos do Ato COTEPE nº 09/08.
- Ato COTEPE/ICMS nº 09, de 18 de abril de 2008 - Dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
- Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 - Institui o Sistema Público de Escrituração Digital - Sped.
- Convênio ICMS nº 143, de 15 de dezembro de 2006 - Institui a Escrituração Fiscal Digital - EFD.
[editar] Veja Também
SPED
- Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)
- SPED Contábil
- SPED Fiscal
Perguntas e Respostas
- Perguntas e Respostas
- Perguntas e respostas sobre SPED
- Perguntas sobre SPED Fiscal
- Perguntas sobre SPED Contábil
- O que muda com o SPED?
- Glossário
Informações Adicionais
Sites da NFe do Brasil
