Perguntas e respostas sobre SPED

De NF-e do Brasil

Edição feita às 16h30min de 3 de Setembro de 2009 por Nfebra (Discussão | contribs)

Tabela de conteúdo

Como deve ser o envolvimento dos usuários? Por onde começar?

Deve-se fazer uma apresentação executiva para dar significado do projeto Sped sua importância. Sem o envolvimento das lideranças de uma organização, o processo de solução e implantação tende a ser mais demorado.

A pré-validação NFe validar quais campos?

Os dados verificados variam em função do estado e também do andamento do projeto. Num primeiro momento, apenas informações obrigatórias serão verificadas. A tendência, porem, e o que o número de verificações aumente.

O Estado de Minas Gerais, durante o mês de junho de 2008, fez um piloto no qual validava o status de todos os clientes. As NF-e que apresentavam clientes que se encontravam como “ não habilitados” foram denegadas. Há também a previsão de verificação em backoffice das informações de NCMs e alíquotas.

Como a Receita evitará que uma empresa utilize uma Nota Fiscal eletrônica para diversas vendas?

Atualmente, ela já faz a fiscalização ao longo do percurso de entrega, seja na barreira ou nos postos volantes. É feita a leitura de Danfe e automaticamente é registrada a carga, o caminhão e o local onde se encontra. Para o próximo ano o fisco testará o “Controle de Cadeias”, pelo qual a toda a rota do caminho será verificada previamente. Ao receber a carga, o cliente fará não apenas a verificação, mas também a confirmação do recebimento da mercadoria através do certificado digital.

Como ficará a negociação com participante em situação irregular?

Nada mudou em relação ao que já existia. Deve-se regularizar a situação cadastral para poder receber ou emitir a NF-e.

Como saberei que estou obrigado a emitir a NF-e?

Os estados tem se reunido para definir os segmentos que passarão a emitir a NF‐e. Acesse o site da Secretaria da Fazenda para verificar se o seu segmento foi escolhido.

Como será tratada a validação entre destinatárias e emitentes, considerando prazos diferentes e obrigações?

O conceito de validação dos emitentes e destinatários permanece o mesmo. Ou seja, o fisco estadual não validará, embora o projeto permita que ele faça a denegação em face de contribuinte não habilitado.

Como esclarecer melhor a obrigatoriedade da NF-e para toda a cadeia?

Como o objetivo de abranger todas as empresas do setor e não privilegiar nenhum contribuinte, o fisco definiu que toda a cadeia de produção deve adotar a NF‐e (produtor,distribuidor e comercio). Assim, evita-se concorrência desleal, e também prepara-se o cenário para a Reforma Tributária.

Será obrigatório ter os produtos por classificação fiscal e unidade de medida?

Sim. Esta situação já pré‐requisito para as indústrias ou equiparadas às indústrias.

É necessário que o cadastro seja único, sem repetição?

Sim, conforme previsto no Ato COTEPE 2.4.2 2.4.2.1 - Tabela de Cadastro de Participantes

O código referente ao cadastro do participante da operação será o mesmo em que qualquer lançamento efetuado, observando-se que:


  • a) Deverá ser informado com as informações utilizadas na ultima ocorrência do período, sendo que as alterações do cadastro ou se seu conhecimento deverão ser informados em registro dependente com a sua respectiva data de alteração e suas alterações.
  • b) O código a ser utilizado é de livre atribuição pelo contribuinte e tem validade apenas para o arquivo informado;
  • c) Não pode ser duplicado, atribuído a participantes diferentes;
  • d) A discriminação do código deve indicar precisamente o participante, sendo vedadas discriminações diferentes para o mesmo participante ou genéricas, a exemplo de “fornecedor”, “ clientes” e “consumidores”.

E, em relação aos produtos:

2.4.2.2 - Tabela de identificação do Item (Produtos e Serviços) A identificação do item (produto ou serviço) deverá receber um único código em qualquer documento, lançamento efetuado ou arquivo, durante o ano Civil, observando-se que:

  • a) O código utilizado não pode ser publicado ou atribuído a itens (produto ou serviço) diferentes. Os produtos e serviços que sofrerem alterações em suas características básicas deverão ser identificadas com códigos diferentes. Em caso de alteração de codificação, deverão ser informados o código e a descrição anteriores e as datas de validade inicial e final.

Como é o processo de mapeamento do Sped? Quais as etapas deste processo? Qual o resultado final?

O processo de mapeamento busca identificar o status da empresa em relação ao Sped, tendo como premissa a análise do legado, dos cadastros de produtos e pessoas físicas e jurídicas, além de entrevistas com as áreas de negócios para identificar os impactos do novo cenário de informações solicitadas pelo fisco. Ao término a empresa terá uma ” matriz de responsabilidade”, identificando qual e o responsável pra atuar naquele item e o prazo de solução.

Como serão tratados os regimes especiais?

Em relação aos Regimes Especiais, cada UF se encarregará de adequá-lo ao cenário do Sped Fiscal. É importante destacar que, para o Sped NF-e, o tratamento já foi definido. Ou seja, os regimes são cansados e o contribuinte deve solicitá-lo novamente, mas, no modelo eletrônico.

Quais as empresas que estão na obrigatoriedade do SPED?

Acesse o link abaixo para ver as empresas que estão na obrigatoriedade do SPED:

(arquivo PDF | 5.60 Mb)

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