Nota Fiscal Eletrônica
De NF-e do Brasil
Informações Gerais sobre a Nota Fiscal Eletrônica
Nota Fiscal Eletrônica é um documento de existência apenas digital (arquivo), emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do Fato Gerador.
[editar] O que eu preciso fazer para implantar a Nota Fiscal eletrônica na minha empresa?
- Solicitar seu credenciamento como emissoras de NF-e na Secretaria da Fazenda em que possua estabelecimentos;
- Possuir um certificado digital. O certificado deve conter o CNPJ de sua empresa e ser emitido sob a hierarquia da ICP-Brasil. Tenha em mente que o investimento no certificado digital não servirá apenas para a NF-e, mas para acesso a todos os benefícios que uma empresa tem hoje ao utilizar a tecnologia de certificação digital (se você ainda não leu, consulte a seção “Certificados Digitais”);
- Adaptar o seu sistema de faturamento para emitir a NF-e. A solução da NFe do Brasil já está pronta para adequar-se ao seu programa de ERP para a emissão de NF-e. O custo de implantação de um sistema de NF-e completo é relativamente alto em comparação aos tradicionais sistemas de emissão da nota em papel, mas já existem no mercado soluções para as empresas que não querem ou podem investir em infra-estrutura tecnológica e profissionais capacitados. Neste caso a solução de nota fiscal eletrônica é ofertada no modelo serviço. A empresa paga por nota fiscal emitida mensalmente. Consulte nossa solução NFe Fácil neste site e solicite um orçamento sem compromisso!
- Testar seus sistemas em ambiente de homologação (onde serão emitidas notas de teste) em todas as Secretarias da Fazenda em que desejar emitir NF-e;
- Obter a autorização da Secretaria da Fazenda para emissão de NF-e em ambiente de produção (ou seja: passar a emitir a nota de verdade).
[editar] Benefícios para o Contribuinte Vendedor (Emissor da NF-e)
- Redução de custos de impressão;
- Redução de custos de aquisição de papel;
- Redução de custos de envio do documento fiscal;
- Redução de custos de armazenagem de documentos fiscais;
- Simplificação de obrigações acessórias, como dispensa de AIDF;
- Redução de tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira;
- Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com clientes (B2B);
[editar] Benefícios para o Contribuinte Comprador (Receptor da NF-e)
- Eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias;
- Planejamento de logística de entrega pela recepção antecipada da informação da NF-e;
- Redução de erros de escrituração devido a erros de digitação de notas fiscais;
- Incentivo a uso de relacionamentos eletrônicos com fornecedores (B2B);
[editar] Benefícios para as Administrações Tributárias
- Aumento na confiabilidade da Nota Fiscal;
- Melhoria no processo de controle fiscal, possibilitando um melhor intercâmbio e compartilhamento de informações entre os fiscos;
- Redução de custos no processo de controle das notas fiscais capturadas pela fiscalização de mercadorias em trânsito;
- Diminuição da sonegação e aumento da arrecadação;
- Suporte aos projetos de escrituração eletrônica contábil e fiscal da Secretaria da RFB (Sistema Público de Escrituração Digital – SPED).
[editar] Já existe legislação aprovada sobre a Nota Fiscal Eletrônica ?
A Nota Fiscal Eletrônica tem validade em todos os Estados da Federação e já é uma realidade na legislação brasileira desde outubro de 2005.
Foram aprovados:
- Ajuste SINIEF 07/2005: instituiu nacionalmente a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE;
- Ato COTEPE 14/2007: dispõe sobre as especificações técnicas da NF-e. Este Ato COTEPE contempla o Manual de Integração do Contribuinte que contém todo o detalhamento técnico da Nota Fiscal Eletrônica e do DANFE.
- Protocolo ICMS 10/07: dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal eletrônica.
- Protocolo de ICMS 10 de 18/04/2004: Estabelece obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para os contribuintes.
- ATO COTEPE/ICMS 19 de 17/06/2009: Atualiza a relação de contribuintes dos Anexo IV - Estado do Amazonas, Anexo V - Estado da Bahia, Anexo VI - Estado do Ceará, Anexo VII - Estado de Espírito Santo, Anexo VIII - Estado de Goiás, Anexo X.
- Protocolo ICMS nº 41/2009 - Novos segmentos na obrigatoriedades da NF-e a partir de abril de 2010
- Protocolo ICMS nº 42/2009 - Obrigatoriedade da utilização da NF-e pelo CNAE e operações com os destinatários que especifica.
- Protocolo ICMS nº 43/2009 - Exclusão do Microempreendedor Individual-MEI da obrigatoridade da NF-e
- Protocolo ICMS nº 101/2009
- Protocolo ICMS nº 102/2009
- Protocolo ICMS nº 82 - Acrescenta novos CNAE's a partir de 01/12/2010
- ATO COTEPE/ICMS 12, de 17/06/2010: Amplia o prazo para utilização da versão 1.10 da NF-e até o dia 31/12/2010 e reduz o prazo de cancelamento para 24 horas, a partir de 01/01/2011.
- Portaria CAT 123, de 6/8/2010
[editar] Manual de integração do contribuinte
[editar] Versão 3.0
[editar] Introdução do manual
Este documento tem por objetivo a definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de NF-e do Projeto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Em vista da complexidade do projeto, esclarecemos aos usuários deste manual (equipes fiscal e de TI das empresas integrantes do projeto), que a legislação aprovada, conceitos e especificações contidas neste manual podem sofrer ajustes que venham a ser demandados a partir do aprofundamento das discussões e experiências adquiridas durante a fase de implantação do projeto.
Manual de integração do contribuinte 3.0
[editar] Versão 4.0
Manual de integração do contribuinte 4.0
[editar] Processos e Fases de emissão de NFe
- Manual de Credenciamento de NFe da Sefaz do Ceará
- Manual do Processo e Fases de Emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Pernanbuco
- Manuais de Santa Catarina
- Manual de Credenciamento de São Paulo
- Passo a passo para tirar o certificado digital
[editar] Veja Também
Nota Fiscal Eletrônica
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
- Certificado Digital
Perguntas e Respostas
- Perguntas e Respostas Nota Fiscal Eletrônica
- Perguntas e Respostas Certificado Digital
- Perguntas e Respostas Obrigatoriedade
- Perguntas e Respostas Dúvidas Técnicas
- Glossário
Informações Adicionais
- Tabela de obrigatoriedade da NFe
- Obrigatoriedade de nota fiscal eletrônica em 2010
- Protocolo ICMS nº 82 - Acrescenta novos CNAE's a partir de 01/12/2010
Sites da NFe do Brasil
