Conhecimento de Transponte Eletrônico

De NF-e do Brasil

O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), já é uma realidade no Brasil. Aprovado no dia 24 de setembro de 2007 pelo Conselho Nacional da Política Fazendária (CONFAZ), o CT-e veio para substituir o antigo conhecimento de transporte e todas as dificuldades burocráticas que o sistema antigo possui e os custos que gera.

A digitalização e validação dos dados eliminam o sistema onde deveria seguir a linha complexa de 5 vias impressas e dá lugar aos dados digitalizados que agilizam o processo, pois assim como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), toda a informação é transmitida antes mesmo da saída da mercadoria.

Mesmo tendo grande semelhança com a NF-e, o CT-e possui muitas particularidades que devem ser levadas em consideração. Um exemplo seria o fato de que a NF-e possui Vendedor e Comprador, já o CT-e deve atender ao Emitente, Tomador de Serviço, Destinatário, Remetente e Recebedor, o que aumenta a complexidade do processo.

Tabela de conteúdo

[editar] Vantagens de utilizar o CT-e

  • Menor custo operacional;
  • Melhora da imagem da transportadora com impressão laser;
  • Permite impressão do DACTE remotamente na base de clientes via web (Cargas saem dos clientes já com o conhecimento);
  • Menos cargas sem seguro;
  • Redução dos Custos de confecção de formulários;
  • Redução dos Custos de armazenagem de documentos, tanto espaço físico quanto gestão;
  • Redução nas autuações por extravios de documentos;
  • Simplificação de obrigações acessórias (dispensa AIDF);
  • Menos cargas sem seguro;
  • Redução do tempo de parada nos postos fiscais de fronteira;
  • Incentivo e padronização do relacionamento B2B;
  • Melhorias de processos operacionais, administrativos e fiscais;
  • Impacto ambiental com redução do consumo de papel;
  • Atende todos os modais na única ferramenta;
  • Geração da segunda via web sem intervenção humana interna com controle de login por CNPJ do cliente.

[editar] Legislação

[editar] Ajustes SINIEF

  • Ajuste SINIEF 10/2008: altera o Ajuste SINIEF 09/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
  • Ajuste SINIEF 09/07: Institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
  • Ajuste SINIEF 04/2009: altera o Ajuste SINIEF 09/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.

[editar] Atos COTEPE

  • Ato COTEPE 08/08: Dispõe sobre as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 09/07.

[editar] Manual de integração do conhecimento de transporte eletrônico

[editar] Notas Técnicas

[editar] Veja Também

Nota Fiscal Eletrônica

Informações Adicionais

Perguntas e Respostas

Sites da NFe do Brasil

Ferramentas pessoais