Conhecimento de Transponte Eletrônico
De NF-e do Brasil
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), já é uma realidade no Brasil. Aprovado no dia 24 de setembro de 2007 pelo Conselho Nacional da Política Fazendária (CONFAZ), o CT-e veio para substituir o antigo conhecimento de transporte e todas as dificuldades burocráticas que o sistema antigo possui e os custos que gera.
A digitalização e validação dos dados eliminam o sistema onde deveria seguir a linha complexa de 5 vias impressas e dá lugar aos dados digitalizados que agilizam o processo, pois assim como a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), toda a informação é transmitida antes mesmo da saída da mercadoria.
Mesmo tendo grande semelhança com a NF-e, o CT-e possui muitas particularidades que devem ser levadas em consideração. Um exemplo seria o fato de que a NF-e possui Vendedor e Comprador, já o CT-e deve atender ao Emitente, Tomador de Serviço, Destinatário, Remetente e Recebedor, o que aumenta a complexidade do processo.
Tabela de conteúdo |
[editar] Vantagens de utilizar o CT-e
- Menor custo operacional;
- Melhora da imagem da transportadora com impressão laser;
- Permite impressão do DACTE remotamente na base de clientes via web (Cargas saem dos clientes já com o conhecimento);
- Menos cargas sem seguro;
- Redução dos Custos de confecção de formulários;
- Redução dos Custos de armazenagem de documentos, tanto espaço físico quanto gestão;
- Redução nas autuações por extravios de documentos;
- Simplificação de obrigações acessórias (dispensa AIDF);
- Menos cargas sem seguro;
- Redução do tempo de parada nos postos fiscais de fronteira;
- Incentivo e padronização do relacionamento B2B;
- Melhorias de processos operacionais, administrativos e fiscais;
- Impacto ambiental com redução do consumo de papel;
- Atende todos os modais na única ferramenta;
- Geração da segunda via web sem intervenção humana interna com controle de login por CNPJ do cliente.
[editar] Legislação
[editar] Ajustes SINIEF
- Ajuste SINIEF 10/2008: altera o Ajuste SINIEF 09/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
- Ajuste SINIEF 09/07: Institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
- Ajuste SINIEF 04/2009: altera o Ajuste SINIEF 09/07, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico.
[editar] Atos COTEPE
- Ato COTEPE 08/08: Dispõe sobre as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, do Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico - DACTE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 09/07.
[editar] Manual de integração do conhecimento de transporte eletrônico
[editar] Notas Técnicas
[editar] Veja Também
Nota Fiscal Eletrônica
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Informações Adicionais
- Tabela de obrigatoriedade da NFe
- Obrigatoriedade de nota fiscal eletrônica em 2010
- Protocolo ICMS nº 82 - Acrescenta novos CNAE's a partir de 01/12/2010
Perguntas e Respostas
- Perguntas e Respostas
- Perguntas e Respostas Nota Fiscal Eletrônica
- Perguntas e Respostas Certificado Digital
- Perguntas e Respostas Obrigatoriedade
- Glossário
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