E o imposto relativo à entrada de bem ou mercadoria importados do exterior ou decorrente da saída subsequente da mercadoria importada do estabelecimento importador, amparada por benefício fiscal. [...]
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E o imposto relativo à entrada de bem ou mercadoria importados do exterior ou decorrente da saída subsequente da mercadoria importada do estabelecimento importador, amparada por benefício fiscal. [...] O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pôs fim à polêmica em torno da cobrança do diferencial de alíquota de ICMS, cuja exigência se aplica às micro e pequenas empresas do Simples Nacional. [...] Faz algum tempo que trabalho com a NF-e e faço várias palestras por todo o Brasil nas quais sempre digo a mesma coisa: “Cuidado, não é só emitir o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica). A emissão é o início de um enorme processo. Proteja a sua empresa”. [...] A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já faz parte da realidade de muitas empresas, assim como assim como a Escrituração Fiscal Digital (EFD) e a Escrituração Contábil Digital (ECD). [...] A cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na operação de importação poderá ser de responsabilidade do estado onde se localiza o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, não mais no local de entrada do produto. A medida consta no Projeto de Lei Complementar (PLP) 576/10, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), em tramitação na Câmara. [...] Quando houver irregularidades da emissão da nota fiscal, inclusive na nota fiscal eletrônica, é permitida a correção de algumas alterações, evitando dessa forma o cancelamento da nota fiscal, quando ela ainda não tiver circulado com a mercadoria, ou a recusa por parte do destinatário, ao verificar certa irregularidade na emissão. [...] A partir do dia 1º de janeiro do próximo ano todas as empresas devem ficar mais atentas à conduta fiscal de seus clientes e fornecedores. O motivo é que nessa data mais de 1 milhão de companhias brasileiras estarão na obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e será ainda maior o acompanhamento da Receita Federal. [...] A partir do dia 1° de janeiro do próximo ano todas as empresas devem ficar mais atentas à conduta fiscal de seus clientes e fornecedores. O motivo é que nessa data mais de um milhão de companhias brasileiras estarão na obrigatoriedade da emissão de nota fiscal eletrônica e será ainda maior o acompanhamento da Receita Federal. Para aquelas que já adotaram o modelo, porém, surge outra preocupação. A fiscalização sobre os documentos fiscais pode ser feita em até cinco anos, o mesmo prazo exigido por lei para a guarda segura dos arquivos, ou seja, a empresa que em 2006 iniciou a emissão de nota fiscal eletrônica poderá ser autuada até 2011, caso tenha enviado informações erradas ao Fisco. O resultado pode ser um grande número de multas com valores acumulativos, pelo tempo em que ocorreu a irregularidade. [...] O alerta é de Marco Zanini, presidente da NFe do Brasil, empresa do grupo TBA. Segundo ele, um aspecto importante nesse novo cenário que deve ser observado pelos contribuintes é que a fiscalização dos documentos fiscais poderá ser feita até cinco anos após a sua emissão, o mesmo prazo estipulado para o seu armazenamento. [...] O Ato Cotepe 12, de 17/06/2010, (D.O.U do dia 22/06/2010) determina que o contribuinte poderá utilizar as disposições técnicas estabelecidas pelo Manual de Integração da Nfe, Versão 3.0, até o dia 31/12/2010. [...] |
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