Novas regras para envio de escrituração

Conforme prevê a Circular Susep 397, de 14/12/2009, sociedades seguradoras, resseguradoras locais, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar ficam obrigadas a enviar sua escrituração mercantil em versão digital ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), nas condições estabelecidas pelo administrador do Sped, sem prejuízo das demais informações a que estão obrigadas a prestar em conformidade com a legislação e regulamentação societária aplicáveis, observando que a Escrituração Contábil Digital (ECD) será transmitida trimestralmente. [...]

Susep estipula novas regras para envio de informações em versão digital

A partir de agora, as seguradoras, resseguradoras locais, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar deverão enviar toda a sua escrituração mercantil – relativas aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009 – em versão digital, ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), sem prejuízo das demais informações a que estão obrigadas a prestar em conformidade com a legislação. [...]