A respeito de nota publicada na edição do dia 23 de agosto, sobre o prazo para cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o portal TIInside Gestão Fiscal esclarece que as novas regras previstas na Portaria CAT 123/2010 entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011.
A partir do dia 1° de janeiro do próximo ano todas as empresas devem ficar mais atentas à conduta fiscal de seus clientes e fornecedores. O motivo é que nessa data mais de um milhão de companhias brasileiras estarão na obrigatoriedade da emissão de nota fiscal eletrônica e será ainda maior o acompanhamento da Receita Federal. Para aquelas que já adotaram o modelo, porém, surge outra preocupação. A fiscalização sobre os documentos fiscais pode ser feita em até cinco anos, o mesmo prazo exigido por lei para a guarda segura dos arquivos, ou seja, a empresa que em 2006 iniciou a emissão de nota fiscal eletrônica poderá ser autuada até 2011, caso tenha enviado informações erradas ao Fisco. O resultado pode ser um grande número de multas com valores acumulativos, pelo tempo em que ocorreu a irregularidade.
O alerta é de Marco Zanini, presidente da NFe do Brasil, empresa do grupo TBA. Segundo ele, um aspecto importante nesse novo cenário que deve ser observado pelos contribuintes é que a fiscalização dos documentos fiscais poderá ser feita até cinco anos após a sua emissão, o mesmo prazo estipulado para o seu armazenamento.
A Portaria CAT (Coordenação da Administração Tributária) da Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) nº 123/2010 alterou e acrescentou diversos dispositivos da Portaria CAT nº 162/2008, que dispõe sobre a emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e do Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), bem como o credenciamento de contribuintes.
A resolução proíbe a emissão do comprovante por terminais POS (Point of Sale) e outros equipamentos utilizados para transmissão eletrônica de dados – capazes de capturar assinaturas digitalizadas que possibilitem o armazenamento e a transmissão de cupons de vendas ou comprovantes de pagamentos em formato digital por redes de comunicação de dados, sem a correspondente emissão do ECF.
Salvador - Neste mês de julho, equipes da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz) iniciaram a fiscalização de empresas que são obrigadas a emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e que, por algum motivo, não cumpriram com a determinação. Hoje, aproximadamente 22 mil estabelecimentos da Bahia precisam substituir as notas fiscais em papel modelo 1 e 1/A, que deixam de valer como um documento fiscal.
A carteira de clientes da NFe do Brasil, composta por empresas de diferentes ramos de negócios, aglutina também entidades sem fins lucrativos. É o caso, por exemplo, da Associação Viver em Família para um Futuro Melhor, que desenvolve e apóia projetos de cunho social em comunidades carentes de São Paulo.
Com esse protocolo, as empresas que não estão obrigadas a emitir a NF-e a partir de 1º de dezembro de 2010 serão obrigadas a expedir o aquivo digital, no caso de operação de importação e exportação. A regra independe do setor de atuação das companhias.
O movimento de adequação é intenso em Minas Gerais de forma que para atender a demanda no Estado a NFe do Brasil, do Grupo TBA, e a Federaminas – entidade que congrega mais de 400 associações comerciais e representa em torno de 180 mil empresários de todos os segmentos – criara portal para emissão, gerenciamento e armazenamento de NF-e.
A Secretaria da Fazenda do Mato Grosso do Sul informa que ativou na última quinta-feira, 1º de julho, o SCAN (Sistema de Contingência do Ambiente Nacional), para autorização de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
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