Salvador – Todas as empresas de prestação de serviços de Salvador que tenham faturamento superior a R$ 1,8 milhão e um centavo estão obrigadas, a partir deste mês de setembro, a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) – conforme determina a Portaria 083/2010. A Secretaria Municipal da Fazenda (Sefaz) alerta que a empresa sediada em outro município que preste serviços na capital baiana deve também emitir a NFS-e. Neste caso, é preciso fazer a habilitação no site da Sefaz (www.sefaz.salvador.ba.gov.br) ou diretamente no Portal da NFS-e (https://nfse.sefaz.salvador.ba.gov.br), por meio de inscrição temporária gerada no cadastro sincronizado [...]

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