A partir de agora, as seguradoras, resseguradoras locais, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar deverão enviar toda a sua escrituração mercantil – relativas aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009 – em versão digital, ao Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), sem prejuízo das demais informações a que estão obrigadas a prestar em conformidade com a legislação.
Segundo a Circular 397/09, publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial da União, a data limite para o envio da ECD observará os mesmos prazos estipulados para o envio dos relatórios de auditoria relativo aos questionários trimestrais.
Os resseguradores locais deverão observar as mesmas datas limites estipuladas para as demais sociedades e entidades mencionadas.
A ECD relativa ao exercício de 2009 deverá ser encaminhada de uma única vez até o dia 30 de junho de 2010, juntamente com a ECD relativa ao 1º trimestre de 2010.
O uso dessas observará a política de segurança e de acesso que forem estabelecidas pelo Administrador do SPED, dispensando a abertura de procedimento fiscal ou equivalente para o acesso integral da escrituração.[2]
A não apresentação da ECD nos prazos fixados no ensejará a inscrição no Cadastro de Pendências da Susep, sem prejuízo das demais sanções cabíveis previstas nas normas.
FONTE: www.segs.com.br – Jorge Clapp

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