Novas regras para envio de escrituração

Conforme prevê a Circular Susep 397, de 14/12/2009, sociedades seguradoras, resseguradoras locais, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar ficam obrigadas a enviar sua escrituração mercantil em versão digital ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), nas condições estabelecidas pelo administrador do Sped, sem prejuízo das demais informações a que estão obrigadas a prestar em conformidade com a legislação e regulamentação societária aplicáveis, observando que a Escrituração Contábil Digital (ECD) será transmitida trimestralmente.

Também foi disposto que a data limite para o envio da ECD observará os mesmos prazos estipulados para o envio dos relatórios de auditoria relativo aos questionários trimestrais para as sociedades seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar. Destaca-se que a ECD relativa ao exercício de 2009 deverá ser encaminhada de uma única vez até o dia 30 de junho de 2010, juntamente com a ECD relativa ao primeiro trimestre de 2010.

FONTE: Monitor Mercantil

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