Fisco paulista reduz taxa de juros para pagamento de débitos fiscais

Uma boa notícia para os contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo. Por meio da Resolução 31, a Secretaria da Fazenda reduziu em mais de 50% os juros para o pagamento de débitos fiscais. A taxa, que era de 37,42%, passará para 16,72% ao ano.

O fator da taxa de juros de mora que passa a vigorar no mês de maio deste anos será de 0,04% ao dia ou 1,24% ao mês, com projeção anual de 14,88%, abaixo da média do ano passado.

O resultado da apuração mensal reflete a redução das taxas de operações de crédito divulgadas pelo Banco Central.

A medida atende ao pleito de diversas entidades empresariais de São Paulo de redução da taxa de juro incidente sobre os débitos fiscais de ICMS, que têm como base as taxas médias informadas pelo Banco Central.

Até abril deste ano, o Estado utilizava a taxa de desconto de duplicatas, que fechou 2011 com o percentual de 37,42%.

A Secretaria da Fazenda realizou estudos e decidiu, entre várias alternativas legais, adotar como base, a partir de 1º de maio, a taxa de operações de aquisição de bens – pessoa jurídica que em 2011 atingiu 16,72%.

Neste ano a taxa caiu para patamares anualizados de 15%. A redução permite que os contribuintes em débito fiscal tenham mais condições de saldar seus débitos e regularizar a situação junto ao Fisco.

O comportamento do mercado, com tendência de queda nas taxas, permitiu que o corte nos juros que incidem sobre os débitos fiscais fosse adotado.  Os débitos do ICMS permanecem sujeitos à multa moratória de 2% por atraso de 30 dias, contados da data de recolhimento, 5% no período de 31 a 60 dias, 10% após 60 dias de atraso e de 20% a partir da data em que o débito for inscrito na Dívida Ativa.

Fonte: TI Inside

Digitalização facilita processo de transferência de imóveis em Indaial

A população de Indaial, município próximo a Blumenau, no Vale do Itajaí (SC), aos poucos começa a se habituar aos sistemas de gestão eletrônica que estão sendo adotados na administração pública.

A prefeitura, que já implantou o Portal do Cidadão, avançou um pouco mais no processo de modernização e adquiriu um software que torna mais ágil o processo de transferência de propriedades.

Desenvolvido pela IPM Informática Pública Municipal, de Florianópolis, a mesma que desenvolveu o Portal do Cidadão, o software permite a realização de todo o trâmite de forma online.

Com o software desenvolvido pela IPM, o antigo e o novo proprietário não precisam mais se deslocar várias vezes ao cartório e à prefeitura para pagar o ITBI (Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis) e assinar os documentos – como ocorria antes.

“Antes cobrávamos uma taxa para emiti-las e estipulávamos um prazo para entrega. Agora, se os transmitentes não tiverem pendências ou débitos, as CNDs (Certidões Negativas de Débito) saem na hora e não têm custo”, relata Ademir Hinsching, fiscal tributário de Indaial.

Outra vantagem da digitalização é que cada instituição acompanha o processo e pode interagir por meio do portal da prefeitura: imobiliárias, escritórios de contabilidade, proprietários, cartórios.

Os participantes da transação podem acessar o portal e emitir guias para pagamento, ou disponibilizar os documentos.

“O próprio tabelionato é quem registra o nome do adquirente na prefeitura, tudo feito pela internet. No final, as informações sobre os proprietários ficam atualizadas de forma bem mais rápida e com menores custos para os tabelionatos, prefeituras, vendedores e adquirentes dos imóveis.”, explica Aldo Luiz Mees, presidente da IPM Informática Pública Municipal.

Fonte: TI Inside

Mato Grosso estuda flexibilizar prazo de validade para a CND

A flexibilização do prazo de validade para a Certidão Negativa de Débitos (CND) que acoberta operações comerciais está na pauta da Secretaria de Fazenda do Mato Grosso.

A ideia é que ela seja aplicada nos casos em que a CND é requisito para operações com diferimento tributário ou, mesmo, para obtenção de benefícios fiscais.

O modelo a ser adotado ainda não está definido, já que envolve mudanças nos sistemas informatizados do Fisco, porém, algumas alternativas para facilitar o dia a dia do contribuinte já deverão ser adotadas ainda neste mês de maio.

Atualmente, a CND deve ser emitida especificamente para a unidade que se destina a mercadoria. Com a mudança, passará a ser aceita também a CND principal da empresa, sua matriz, desde que esta esteja devidamente inscrita e sediada em Mato Grosso.

A decisão também deve abranger o estabelecimento principal da empresa no Estado quando a matriz está localizada em outra unidade da Federação.

“Recebemos este pedido de flexibilizar a questão da CND para facilitar a logística dos contribuintes. No caso da CND principal, é necessário que exista um agrupamento, mas esta é uma nova opção, a atual sistemática continua operando normalmente”, destaca Marcel Souza de Cursi, secretário adjunto da Receita Pública da Secretaria de Fazenda.

A questão relacionada à CND foi discutida em reunião realizada na quarta-feira, 2,  entre técnicos da Secretaria de Fazenda e representantes da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), Associação dos Produtores de Soja (Aprosoja) e Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato).

A Secretaria de Fazenda estuda, também, ampliar o prazo de validade da CND para essas situações, dos atuais 30 para 60 dias.
Neste sentido, deverão ser estipuladas datas fixas para emissão da CND. Certidões emitidas fora destas datas manteriam os benefícios até a próxima data de emissão.

A reunião ainda serviu para tirar dúvidas do setor sobre entendimentos da legislação tributária, como a Portaria 104/12, que definiu procedimentos a serem adotados pelo Fisco nos casos onde o contribuinte não comprove suas exportações, e a cobrança do ICMS sobre frete, diferimento, aplicação de penalidades, e prazos para recursos.

Fonte: TI Inside

Fisco gaúcho inicia projeto de emissão da NF-e no setor varejista

A rede varejista gaúcha Dimed/Panvel fez as contas e concluiu que poderá obter uma economia de 50% com a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Isso porque não precisará mais usar o talão e nem comprar os equipamentos com Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

A empresa é uma das quatro redes do varejo que participam do projeto piloto da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, de adoção da NF-e no comércio em substituição do ECF. As outras três lojas são Paquetá, Renner e Lojas Colombo.

A primeira NF-e da Dimed/Panvel foi emitida na quarta-feira, 2, durante cerimônia de apresentação do projeto, em Porto Alegre, após uma compra simbólica de medicamentos feita por Odir Tonollier, secretário da Fazenda.

De acordo com Roberto Coimbra Santos, diretor administrativo da empresa, o projeto começa na filial instalada na capital gaúcha e ao longo deste ano se estenderá para todas as 240 lojas do Estado.

O diferencial da NF-e se dá no momento após a compra: assim que ela é finalizada, o cliente recebe o Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) simplificado, em que há uma chave de acesso.

No caso da Panvel, a empresa ainda envia a NF-e para o e-mail do cliente, que é fidelizado mediante informações de CPF, data de nascimento e endereço eletrônico.

Além disso, se houver necessidade de emissão de alguma nota, a empresa pode fazê-la de qualquer equipamento ou simplesmente enviar por e-mail.
Na avaliação do secretário da Fazenda, a implantação da NF-e no comércio representa o início de um novo processo de emissão de processo fiscal, saindo do antigo talão e do emissor de cupom fiscal (ECF).

O objetivo é ter um sistema único de emissão de notas e auxiliar os contribuintes, complementa Ricardo Neves Pereira, subsecretário da Receita Estadual.

“O Fisco do RS sai novamente na frente ao permitir a utilização da NF-e nas operações de venda a varejo, facultando aos comerciantes sua utilização alternativamente às impressoras fiscais, possibilitando maior flexibilidade e modernização dos caixas, além de reduzir significativamente os custos de operação”.

Com o projeto, a Secretaria da Fazenda passa a permitir a emissão da NF-e nas vendas do setor varejista ao consumidor final. Até então, a legislação exigia somente o uso do equipamento com ECF.

Ainda em fase de testes, a NF-e do comércio deverá ser implantada oficialmente em dois meses, para depois ser ampliada para outros setores.
Na etapa inicial do projeto, a emissão da NF-e no comércio será opcional, pois os comerciantes poderão continuar utilizando também o cupom fiscal, que poderá servir como contingência.

A idiea, porém, é substituir todo o processo de emissão de cupom fiscal pela NF-e, que já é utilizada nas operações entre empresas.

Ao fazer uma compra, o consumidor receberá uma NF-e contendo chave de acesso com dígitos – a qual poderá ser consultada através do site da Nota Fiscal Eletrônica (www.receita.fazenda.gov.br) ou da Fazenda (www.sefaz.rs.gov.br).

A nota fiscal eletrônica é autorizada em tempo real pela Secretaria da Fazenda, à semelhança das transações realizadas por meio das máquinas de cartões de crédito.

As vantagens de adoção da NF-e no comércio são muitas. Na hipótese de um problema com o equipamento emissor, a empresa pode facilmente emitir o documento fiscal de qualquer outro equipamento, pois a NF-e utiliza padrões abertos, não sendo necessária homologação do Fisco.
O mesmo pode ser feito em épocas de grande fluxo de clientes: se os caixas estiverem com filas muito grandes, a empresa poderá colocar à disposição novos pontos de venda, sem a necessidade de homologar novos equipamentos para a emissão.

Os pequenos mercados nas praias poderão utilizar a mesma solução em épocas de veraneio, quando o movimento é maior, sem a necessidade de adquirir outros equipamentos emissores de cupom fiscal.

A empresa poderá padronizar seu sistema de emissão de notas fiscais, passando a NF-e a ser utilizada tanto nas operações entre empresas quanto nas operações com pessoas físicas.

No caso de produtos que exigem a nota fiscal para acionamento da garantia, a empresa não precisará mais emitir a chamada “Nota Referenciada”, além do cupom fiscal, pois a própria NF-e, que substitui o cupom, já será o documento válido.

Fonte: TI Inside

Secretaria da Fazenda fixa normas e prazo para entrega de declarações fiscais

A Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro publicou a Resolução 492 que estabelece as normas e os prazos para a transmissão da Declan e da DASN-Complementar – RJ relativas ao ano-base 2011.

A Declan Normal deverá ser transmitida exclusivamente pela internet até o dia 25 de maio. Já o prazo para a Declan Retificadora termina no dia 31 deste mês.

Os contribuintes devem utilizar a versão 3.2.0.0 do programa gerador, que está disponível na internet (www.fazenda.rj.gov.br).

A Declan deve ser apresentada obrigatoriamente pelos contribuintes localizados no Estado que estiveram inscritos por qualquer período do ano-base no segmento de inscrição obrigatória do Cadastro de Contribuintes do ICMS, exceto os optantes pelo Simples Nacional.

Em relação à DASN-Complementar – RJ, a resolução da Secretaria da Fazenda determina que a transmissão dos arquivos deve ocorrer até 25 de maio. E a declaração retificada deve ser enviada até o dia 31.

A exigência se aplica às empresas do Simples Nacional que realizarem importação de mercadorias destinadas à industrialização e
comercialização.

Fonte: TI Inside

Projeto cria programa de apoio aos micro e pequenos negócios

Na Câmara dos Deputados tramita o Projeto de Lei 3340/12, que cria programa denominado “Novos Empreendedores”, para informar novos micro e pequenos empreendimentos sobre os incentivos fiscais e apoio oferecidos pelo poder público para incrementar as atividades econômicas do País.

O texto, de autoria do deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), estipula que o programa deve orientar as empresas sobre regimes diferenciados, fornecer dados sobre atividades econômicas e oferecer cursos sobre administração e gerência de negócios.

“O objetivo é contribuir para o desenvolvimento dos novos empreendedores, preparando-os para o mercado de trabalho e permitindo a formação de novas empresas dentro dos princípios da legislação”, afirma o deputado.

O programa terá atuação semelhante à do Sebrae. Por meio de parcerias com os setores público e privado, o Sebrae promove programas de capacitação, estímulo ao associativismo, desenvolvimento territorial e acesso a mercados.

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: TI Inside

Receita Federal altera normas para habilitação ao Reidi

A Receita Federal publicou no Diário Oficial a Instrução Normativa nº 1.267, que dispõe sobre as normas de habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi).

A Instrução Normativa estabelece que a pessoa jurídica a ser coabilitada deverá apresentar também contrato com a pessoa jurídica habilitada ao Reidi, cujo objeto seja a execução de obra referente ao projeto aprovado.

O Reide suspende a exigibilidade do PIS/Pasep e da Cofins sobre as receitas decorrentes de vendas de máquinas, equipamentos, materiais de construção e serviços destinados a obras de infraestrutura nos setores de transportes, energia, saneamento básico e irrigação.

Na terça-feira, 8, vence o prazo para transmissão do Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais) com informações relativas a março deste ano.

A declaração deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes cumulativos e não cumulativos.

A exigência se aplica, também, as pessoas jurídicas que apuram a contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários.

Quem deixar de apresentar a declaração ou entregá-la depois do prazo estabelecimento poderá ser penalizado com aplicação de multa correspondente a 2% ao mês-calendário ou fração incidente sobre o montante da Cofins ou da contribuição para o PIS/Pasep informada.

A multa será limitado a 20% e reduzida à metade se o Dacon for apresentado antes de qualquer procedimento de ofício. O valor mínimo a ser aplicado corresponde a R$ 500,00. Se for pessoa jurídica inativa, a multa será de R$ 200,00.

Fonte: TI Inside

Damef deve ser entregue por 66 mil empresas mineiras inscritas no ICMS

A Secretaria da Fazenda de Minas Gerais calcula que aproximadamente 66 mil empresas inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS entregarão a Damef (Declaração Anual do Movimento Econômico Fiscal) relativa ao exercício 2012, cujo prazo termina em 31 de maio.

A recomendação é para que as empresas não deixem de cumprir a exigência na última hora, a fim de evitar sobrecarga no sistema de transmissão, entre outros problemas.

A Secretaria da Fazenda pede, também, a colaboração das prefeituras, no sentido de incentivar e/ou cobrar os contribuintes e contadores a enviar a declaração.

Através da Damef é apurado o Valor Adicionado Fiscal (VAF) municipal e, consequentemente, o índice de participação de cada município nos repasses de receita do ICMS e do IPI.

Os contribuintes que não entregarem a Damef poderão ser penalizados com a aplicação de multas.

A Secretaria da Fazenda esclarece que as empresas que fazem parte do Simples Nacional não estão incluídas na lista de obrigatoriedade de transmissão da Damef.

Entretanto, esse grupo de empresas terá que enviar a DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) à Receita Federal.

A Secretaria da Fazenda informa que o ambiente de produção dos sistemas de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) ficará indisponível entre 19 horas e 22 horas desta sexta-feira, 27, para realização de manutenção preventiva na infraestrutura de tecnologia de informação (TI).

Durante o período de paralisação, o sistema SCAN estará disponível para o contribuinte emitir a NF-e. Outra opção é utilizar os modos de Contingência em Formulário de Segurança e Contingência Eletrônica com o uso da Declaração Prévia de Emissão em Contingência (DPEC).

Fonte: TI Inside

Junta Comercial cancela registros de 29.113 empresas de Minas Gerais

A Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) informa que declarou inativas 29.113 empresas, as quais tiveram os seus respectivos registros cancelados. Além disso, perderam a proteção de seus nomes empresariais.

O motivo foi a não entrada de qualquer documento na autarquia nos últimos dez anos. As empresas também não atenderam, no prazo estabelecimento no edital de notificação, ao chamado para arquivamento de informações sobre seu funcionamento, paralisação ou alteração em seus registros.

De acordo com a Jucemg, os procedimentos de entrada de documentos e o atendimento ao edital de notificação deveriam ter sido feitos entre 10 de fevereiro e 13 de abril deste ano.

O cancelamento administrativo junto à Jucemg atingiu 14.762 empresários, 14.279 sociedades empresárias limitadas, 23 sociedades anônimas e 49 empresas de outros tipos jurídicos.

A Jucemg fará uma comunicação às autoridades arrecadadoras – Receita Federal, Receita Estadual, INSS e Caixa Econômica Federal – com a relação das empresas que foram canceladas administrativamente, não eximindo, no entanto, as empresas de eventuais responsabilidades tributárias, previdências e outras, perante o poder público.

A Jucemg informa que estão disponíveis para retirada em sua sede os processos pendentes e livros que não foram procurados pelos requerentes no período de 2004 a 2011.

A relação das empresas que se encontram nessa situação está disponível no balcão de informações da Jucemg e na internet.
Para retirada dos livros será preciso apresentar o protocolo ou a declaração assinada pelo contador e pelo representante legal da empresa solicitando a retirada.

O procedimento é o mesmo no caso de retirada de processo pendente. Entretanto, na falta do protocolo, será preciso apresentar declaração solicitando retirada assinada pelo empresário ou procurador para os atos de empresário individual; por todos os sócios ou procuradores destes, no caso de sociedade limitada; pelos diretores ou procuradores no caso de sociedade anônima ou cooperativa. Se a declaração for assinada por procurador, este deverá apresentar a procuração.

Os documentos são de propriedade das empresas e tratam-se de solicitações importantes feitas pelos empresários e que não foram efetivadas pela Junta Comercial por conterem pendências.

Fonte: TI Inside

Fisco adota nova regra para devolução acelerada de impostos

Uma portaria do Ministério da Fazenda publicada na edição de segunda-feira, 23, do Diário Oficial, altera as regras sobre a devolução adiantada de tributos pelas empresas exportadoras, informa a Agência Brasil.

A partir de agora, a Receita Federal vai levar em consideração o histórico das companhias incorporadas pelas exportadoras quando do pedido de devolução.

De acordo com Carlos Roberto Occaso, subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, o governo alterou a legislação para esclarecer dúvidas das próprias exportadoras, que não sabiam como lidar ao comprarem as empresas.

“A Receita decidiu que a exigência só valerá para as novas incorporações”, disse.

Desde 2010, os exportadores têm direito à devolução adiantada dos créditos relativos a três tributos: PIS, Cofins e Imposto sobre Produtos.
A Receita Federal restitui 50% do valor pedido até 30 dias. O restante dos créditos só sai depois do prazo normal de análise pelo Fisco, que demora de dois a cinco anos.

Como nenhum país pode exportar impostos, o Fisco tem de devolver os tributos embutidos nas mercadorias vendidas ao exterior por meio de créditos tributários.

Para estimular as exportações, há dois anos o governo decidiu criar o sistema especial de ressarcimento, que permite a devolução acelerada de metade desses créditos para exportadoras que cumprem uma série de condições.

Um dos requisitos para ter direito ao ressarcimento especial é que a exportadora não podia ter mais de 15% dos requerimentos de crédito tributário rejeitados pela Receita Federal nos 24 meses anteriores ao pedido. Caso contrário, a devolução segue os trâmites normais do Fisco e leva anos para ocorrer.

“A dúvida do setor era se o histórico das empresas incorporadas entraria no cálculo desses 15% que impedem a devolução acelerada”, explicou Occaso.

Com a portaria, essas informações serão levadas em conta apenas nas novas aquisições de empresas pelas exportadoras. “Para os negócios realizados até agora, nada muda”, disse.

Fonte: TI Inside