Resolução cria regras para parcelamento de dívidas tributárias

O Diário Oficial da União publicou a Resolução 3.561, de 12 de agosto, que cria o parcelamento dos débitos resultantes de infrações à legislação setorial e regras contratuais da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestre).

Os débitos que não estão inscritos na Dívida Ativa podem ser pagos em até 30 parcelas mensais, desde que cada parcela seja de valor igual ou superior a R$ 1 mil.

De acordo com a resolução, o pedido de parcelamento constitui confissão de dívida. Portanto, é instrumento hábil e suficiente para inscrição do crédito no Cadin (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal) e na Dívida Ativa, dispensada a notificação ao infrator.

Os contribuintes devem ficar atentos para o cumprimento de duas obrigações importantes, cujos prazos terminam nos próximos dois dias. Umas delas refere-se ao recolhimento das contribuições para o PIS e para o Cofins sobre as receitas auferidas no mês de julho de 2010.

A data final para o pagamento, que deve ser feito pelas pessoas jurídicas de direito privado e as equiparadas pela legislação, é quarta-feira, 24. A obrigatoriedade exclui as instituições financeiras e organizações equiparadas.

A outra obrigação, que vence na quinta-feira, 25, se restringe aos contribuintes do Estado do Rio de Janeiro. Trata-se da apresentação da Declaração Anual do Simples Nacional Complementar do Rio de Janeiro (DASN-C-RJ)

A declaração, cujo programa de preenchimento encontra-se disponível no endereço da Secretaria da Fazenda na internet (www.sefaz.rj.gov.br), deve ser transmitida pelas empresas enquadradas no Simples Nacional.

Ela deve conter informações relativas à importação de mercadorias destinadas à industrialização e à comercialização.

Fonte: TI Inside

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