A respeito de nota publicada na edição do dia 23 de agosto, sobre o prazo para cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o portal TIInside Gestão Fiscal esclarece que as novas regras previstas na Portaria CAT 123/2010 entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011.
Em vigor desde o dia 7 de agosto, a Portaria CAT 123/2010, altera a Portaria CAT 162/2008, ambas da Secretaria da Fazenda de São Paulo. Com a mudança, o prazo para que os contribuintes paulistas solicitem o cancelamento da NF-e cairá das atuais 168 horas para apenas 24 horas.
Entretanto, o contribuinte paulista deve ficar atento para não sofrer prejuízos em decorrência de interpretação equivocada das novas regras para emissão e recepção da NF-e.
É que o parágrafo 2º da Portaria CAT 123/10 diz que a NF-e poderá ser cancelada em até 744 horas (31 dias) após autorização de uso. Mas esse prazo corresponde às notas transmitidas fora do prazo regulamentar, que atualmente é de 168 horas e que passará a ser de 24 horas no próximo ano.
“O pedido de Inutilização de Número de NF-e e o Pedido de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos fora do prazo regulamentar, sendo o Pedido de Cancelamento de NF-e recebido até 744 (setecentos e quarenta e quatro) horas do momento da concessão da Autorização de Uso da NF-e”, diz o texto do parágrafo 2º.
Neste caso, a solicitação deve ser feita pelo contribuinte em um dos postos fiscais da Secretaria de Fazenda de São Paulo. De acordo com a portaria, essa regra também passará a valer a partir de 1º de janeiro do próximo ano.
Vale ressaltar que a transmissão do arquivo da NF-e fora do prazo pode resultar em penalidades previstas na legislação, como multa equivalente a 10% do valor da operação ou prestação constante do documento.
Fonte: TI Inside

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