A demora das empresas em obter a certificação digital obrigou a Receita Federal a prorrogar para 30 de julho a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIEFPJ), que, inicialmente, teria de ser entregue até ontem (30/6). Segundo o órgão, muitas companhias ainda não adquiriram o mecanismo de segurança. O Fisco já havia, no começo de junho, estendido os prazos para o cumprimento de outras obrigações que passaram a exigir o uso dessa tecnologia.
A certificação digital é usada há bastante tempo nas transações com a Receita Federal, mas até o ano passado era obrigatória apenas para as empresas tributadas pelo lucro real. A partir do exercício de 2010, o recurso passou a ser exigido também das companhias optantes pelo lucro presumido e arbitrado. Estão fora da regra apenas os contribuintes tributados pelo regime Simples, que são as micro e pequenas empresas.
Dos 2 milhões de empresas que precisavam entregar a DIEFPJ este ano, só metade mandou o documento até o prazo inicial, segundo a Receita. Boa parte do atraso deve-se ao fato de muitas companhias terem deixado para os últimos dias a obtenção da certificação digital ou da procuração eletrônica. Este último, um instrumento que permite a um contribuinte delegar poderes a terceiros (contadores ou escritórios de contabilidade) para que utilizem, mediante certificado digital, os serviços disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita.
Fonte: Computerworld

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