Entrou em vigor no dia 1º deste mês a Instrução Normativa nº 969/2009 que obriga as empresas tributadas no regime de Lucro Presumido a transmitir de declarações e demonstrativos ao Fisco com assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido.
A nova regra possibilita a outorga de Procuração Eletrônica diretamente na internet, sem a necessidade de comparecimento a uma unidade da Receita Federal.
O documento pode ser obtido no e-CAC (centro virtual de atendimento ao contribuinte), ambiente no qual o outorgante (contribuinte) e o outorgado (procurador, que geralmente é o contador da empresa) devem possuir certificado digital.
Esta funcionalidade permite que o procurador transmita as declarações e demonstrativos em nome do contribuinte, desde que seja um dos serviços autorizados pelo contribuinte.
Outra possibilidade é ao contribuinte que não dispõe de certificado digital outorgar de Procuração para a Receita Federal. Para tanto, ele deve cadastrar na página da Receita Federal na internet uma Solicitação de Procuração.
O documento deve ser impresso e assinado pelo contribuinte na presença de um servidor da unidade de atendimento da Receita Federal ou ter firma reconhecida elo cartório.
Quando se tratar de pessoa jurídica, deverá ser assinado pelo responsável da empresa perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
A procuração precisa ser entregue em uma unidade de atendimento da Receita Federal no prazo de 30 dias a partir da data de sua emissão, acompanhado de cópias autenticadas dos documentos de identidade do contribuinte e do procurador.
As cópias dos documentos podem ser autenticadas pela própria unidade de atendimento da Receita Federal, mediante apresentação dos documentos originais, para que ela seja conferida e validada no sistema.
Somente a partir da aceitação da procuração na unidade da Receita Federal, o detentor do certificado passará a ter acesso aos serviços, em nome do contribuinte.
Fonte: TI Inside

Twitter
LinkedIn
YouTube
Orkut
Facebook