A partir do dia 1° de janeiro do próximo ano todas as empresas devem ficar mais atentas à conduta fiscal de seus clientes e fornecedores. O motivo é que nessa data mais de um milhão de companhias brasileiras estarão na obrigatoriedade da emissão de nota fiscal eletrônica e será ainda maior o acompanhamento da Receita Federal. Para aquelas que já adotaram o modelo, porém, surge outra preocupação. A fiscalização sobre os documentos fiscais pode ser feita em até cinco anos, o mesmo prazo exigido por lei para a guarda segura dos arquivos, ou seja, a empresa que em 2006 iniciou a emissão de nota fiscal eletrônica poderá ser autuada até 2011, caso tenha enviado informações erradas ao Fisco. O resultado pode ser um grande número de multas com valores acumulativos, pelo tempo em que ocorreu a irregularidade.
Solução foi escolhida por ser simples, de fácil utilização, baixo custo e por atender todas as determinações da Receita Federal.
Em resumo, a instituição do SPED faz com que todas as informações contidas nos livros contábeis e fiscais tradicionais sejam transformadas em arquivos digitais. Esses arquivos precisam obedecer a um formato padronizado e predefinido e servem para informatizar a relação entre empresas e a Receita Federal ou a Secretaria da Fazenda, uma vez que eles são transmitidos para esses órgãos em tempo real por meios eletrônicos, como, por exemplo, a internet. Acaba o papel e as empresas precisarão rever e realizar mudanças significativas em seus processos.
Esse será o tema explorado por especialistas em um encontro que a NFe do Brasil, do Grupo TBA, promoverá na sexta-feira, 20, na cidade de São Roque (SP), com executivos das áreas de finanças, fiscal e de tecnologia das grandes empresas brasileiras.
A empresa, que é especializada em soluções de inteligência fiscal eletrônica com grande expertise no mercado, reunirá executivos das áreas de finanças, fiscal e de tecnologia de grandes empresas brasileiras para falar sobre os perigos que correm as companhias que não adotam soluções tecnológicas para suas áreas fiscais.
A Secretaria da Fazenda do Mato Grosso informa aos contribuintes com débito no Conta Corrente Fiscal que está disponível o novo código (2005 – ICMS Antecipação) para emissão do documento de Arrecadação (DAR).
A Portaria CAT (Coordenação da Administração Tributária) da Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo) nº 123/2010 alterou e acrescentou diversos dispositivos da Portaria CAT nº 162/2008, que dispõe sobre a emissão da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e do Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), bem como o credenciamento de contribuintes.
A regra passará a valer a partir de 1º de setembro. Uma vitória de entidades e representantes das micro e pequenas empresas os quais, nos últimos meses, vinham pleiteando o fim da aplicação do regime.
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será obrigatória para todas as empresas formalmente legalizadas no País até 1º de dezembro, quando o sexto e último grupo de pessoas jurídicas será incluído. De acordo com o secretário de arrecadação da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), Thomaz Nogueira, quem não aderir a NF-e ficará proibido de comercializar seus produtos e serviços sob pena de ter as mercadorias apreendidas, mesmo que haja a nota fiscal antiga, em papel.
Após passar pela fase de implementação da nota fiscal eletrônica (NF-e), as empresas do mercado brasileiro começam a entrar no período de maturidade das soluções. O que antes era feito em papel passou a ser totalmente digital, por isso, as companhias que já adotaram as ferramentas para suas áreas fiscais devem voltar-se agora para outro contexto: os riscos e vulnerabilidades que estão sujeitas. O tema foi debatido por cerca de 50 CIOs e CFOs durante o “Primeiro Encontro de Assuntos Executivos” da NFe do Brasil que aconteceu no dia 27 de julho, em São Paulo.
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